Antes de viajar, o que Preciso de Saber?
Tenha sempre presente que:
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- A Carta Verde (Certificado Internacional de Seguro) apenas garante o risco de Responsabilidade Civil Automóvel obrigatório.
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- Sempre que se deslocar para o estrangeiro, o capital seguro é o mínimo estabelecido na legislação do país visitado, mesmo que a apólice garanta um capital inferior.
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- A Carta Verde é válida para todo e qualquer país cuja sigla não esteja traçada.
É possível uma extensão de cobertura para outros países, desde que previamente solicitada e aceite pela sua Seguradora.
Se tiver subscrito coberturas de danos próprios, confirme que o âmbito geográfico dessas coberturas abrange o território onde vai circular (pode haver países onde há cobertura de seguro obrigatório de responsabilidade civil, mas não de danos próprios); se não for o caso, isto é, se os danos próprios não estiverem cobertos no país que pretende visitar, mas pretender manter a cobertura, contacte a sua seguradora e solicite a extensão territorial para esse país.
O alargamento do âmbito territorial poderá implicar o pagamento de um prémio adicional.
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- As informações que conseguir recolher no local de ocorrência de um acidente poderão ser fundamentais para a regularização justa e atempada do seu sinistro.
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- Deve levar sempre consigo um impresso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel e guardá-lo na sua viatura.
Trata-se da declaração europeia de acidente. Se o outro condutor tiver um impresso semelhante, mas em outra língua, pode usá-lo sem receio, levando em conta que os números, num e noutro impresso, têm o mesmo conteúdo e significado.
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- Deve anotar o número da linha de Assistência em Viagem do seu seguro.
Em caso de acidente ou de avaria no estrangeiro, é de extrema utilidade recorrer logo a quem nos pode socorrer de imediato.
- Deve anotar o número da linha de Assistência em Viagem do seu seguro.
Preciso de levar sempre a Carta Verde?
Nem sempre… nós esclarecemos:
PORTUGAL
A Carta Verde ou Certificado Internacional de Seguro constitui documento comprovativo de seguro válido e eficaz relativamente a veículos matriculados em Portugal.
Para além da Carta Verde, fazem também prova da validade do seguro o certificado provisório, o aviso-recibo ou o certificado de responsabilidade civil, quando válidos.
Desde o passado dia 11 de julho de 2023, a Carta Verde pode ser emitida e disponibilizada através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador ou do segurado. A Carta Verde emitida através de meios eletrónicos substitui o certificado de seguro em papel. Esta possibilidade, a par da eliminação da obrigatoriedade de afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas do veículo, foi introduzida pela Lei n.º 32/2023, de 10 de julho.
PAÍSES SUBSCRITORES DO ACORDO MULTILATERAL (Secção III do Regulamento Geral)
- Não é obrigatório que os veículos matriculados nestes países sejam portadores da Carta Verde, tal como não é obrigatório que um veículo com matrícula portuguesa circule nestes países com a Carta Verde.
São eles:
- Os 27 países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
- Mais 3 países do Espaço Económico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega
- E ainda 6 países mais: Andorra, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Reino Unido, Sérvia e Suíça.
RESTANTES PAÍSES (Secção II do Regulamento Geral)
- É obrigatório que os veículos matriculados nestes países sejam portadores da Carta Verde, tal como é obrigatório que um veículo com matrícula portuguesa circule nestes países com a Carta Verde.
São eles:
- Albânia, Azerbaijão, Irão, Marrocos, Moldávia, Macedónia, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
Viajar para país traçado na minha Carta Verde
É o caso da Rússia, da Bielorrússia e do Irão, que estão atualmente traçados na minha Carta Verde, por força da suspensão da qualidade de membros do Conselho de Gabinetes.
Para entrar num destes países, os condutores terão de adquirir um seguro de fronteira no momento de entrada no território desse país.
Da mesma forma, um veículo russo ou bielorrusso que pretenda entrar num dos países do EEE terá de adquirir um seguro de fronteira, válido para todo o EEE.
É este o procedimento a seguir relativamente a qualquer país que apareça traçado na Carta Verde ou que não pertença ao sistema.
- Se não for possível identificar o veículo que causou o acidente ou se, no prazo de 2 meses após a sua ocorrência, não for possível identificar a Seguradora, pode apresentar o pedido de indemnização ao FGA.
- Se souber a Seguradora do veículo responsável e o seu representante para sinistros em Portugal, formalize a sua reclamação de danos junto deste último.
- Se souber a Seguradora do veículo responsável, mas esta não tiver designado um representante para sinistros em Portugal, pode apresentar a reclamação dos seus danos ao FGA.