Sistema de Proteção de Visitantes

Quando o acidente de viação ocorre fora do país de residência do lesado

O que é o Sistema de Proteção de Visitantes?

A par do Sistema de Carta Verde, existe o Sistema de Proteção dos Visitantes, mecanismo criado no âmbito da União Europeia, através das Diretivas do Seguro Automóvel, para proteção das vítimas de acidentes rodoviários ocorridos no estrangeiro (fora do país de residência da vítima), mas limitado aos países do Espaço Económico Europeu, que abrange os 27 países da União Europeia e também a Noruega, o Liechtenstein e a Islândia.

Enquanto o Sistema de Carta Verde foi desenhado para proteção dos lesados de acidentes causados por veículos estrangeiros no país de residência, já este Sistema de Proteção de Visitantes visa proteger a vítima de um acidente rodoviário noutro Estado membro diferente do país de residência, causados por veículos locais.

A principal vantagem que oferece é a possibilidade de o visitante (vítima ou lesado) poder reclamar o sinistro e a compensação pelos danos sofridos no seu próprio país e no seu idioma; e faz isso dirigindo-se aos Representantes para Sinistros.

Todos as seguradoras que exploram o ramo de responsabilidade civil automóvel devem nomear Representantes para Sinistros em todos os Estados Membros, a quem os lesados de acidentes no estrangeiro se possam dirigir para reclamar uma indemnização quando regressam ao seu país de residência.

Os Representantes para Sinistros dispõem de poderes para representar a Seguradora, satisfazer as indemnizações e examinar o caso no idioma do Estado Membro de residência do lesado.

Pode pesquisar aqui os Representantes para Sinistros de seguradoras estrangeiras (FGA/ASF).

Membros do Sistema de Proteção de Visitantes

Em Portugal, este sistema está regulado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, sob o Título III – Da Proteção em caso de acidente no estrangeiro (art.º 65.º e seguintes).

Os atores do sistema de Proteção de Visitantes funcionam sob a alçada do Fundo de Garantia Automóvel (Website FGA – ASF), cuja gestão é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). São eles:

  • Fundo de Garantia Automóvel
  • Organismo de Indemnização
  • Centro de Informação

Perguntas Frequentes

Tem alguma dúvida?

Nós ajudamos.

    O terceiro estrangeiro fugiu e só tive tempo de anotar a matrícula. Como posso saber a sua Seguradora?
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    Contacte o Centro de Informação português aqui. Se o veículo estrangeiro estiver matriculado num país não aderente ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, contacte o GPCV.
    Quais são os capitais mínimos obrigatórios nos diferentes países?
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    Conheça aqui o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel dos diferentes países.
    A minha apólice vigora com o capital mínimo obrigatório em Portugal, mas tive um acidente no estrangeiro, onde não existe limite de capital para os danos corporais. Devo preocupar-me?
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    Não se preocupe. Sempre que se deslocar para o estrangeiro, o capital do seu seguro é, pelo menos, o mínimo obrigatório estabelecido na legislação do país visitado, mesmo que a apólice garanta um capital inferior. Se o condutor de um veículo coberto por um seguro automóvel celebrado em Portugal, com a cobertura mínima obrigatória, provocar danos corporais em França (onde o capital é ilimitado), cujo valor supere o capital do seu seguro, a Seguradora que subscreveu o risco terá de cobrir tais danos (em última análise, será o GPCV a fazê-lo, como garante último do sistema).
    Que diferença existe entre um correspondente e um representante para sinistros?
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    As funções são semelhantes, mas os correspondentes funcionam no âmbito do Sistema de Carta Verde e os representes para sinistros no âmbito do Sistema de Proteção de Visitantes.
    Não é obrigatório nomear correspondentes (é uma faculdade das seguradoras), mas é obrigatório designar representantes para sinistros.
    O âmbito é igualmente diverso, pois o sistema de Carta Verde abrange seguradoras de 50 países e o Sistema de Proteção de Visitantes de apenas 30 (países membros do Espaço Económico Europeu).
    Tenho de afixar a vinheta do seguro no para-brisas do meu carro?
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    Deixou de ser obrigatório afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas do veículo, desde o dia 11 de julho de 2023.