Conselho de Gabinetes

Organização internacional que atua em prol da proteção das vítimas de acidentes de viação transfronteiriços

Gestão e
coordenação

Sediado em Bruxelas, o Conselho de Gabinetes (Council of Bureaux ou COB) coordena não apenas o Sistema de Carta Verde, mas também a atividade do Sistema de Proteção de Visitantes, estabelecido pelas Diretivas Europeias relativas ao seguro automóvel.

    • Sistema de Carta Verde: tem 46 Gabinetes de Carta Verde como membros e representa mais de 1.500 seguradoras auto, em 50 países da Europa, Norte de África e Médio Oriente.

O GPCV é um dos 46 membros do COB, operando no âmbito do Sistema de Carta Verde

    • Sistema de Proteção de Visitantes: os seus membros são os organismos que aplicam as Diretivas Europeias relativas ao seguro automóvel, nos 30 Estados-Membros do Espaço Económico Europeu:
      • Fundos de Garantia
      • Organismos de Indemnização
      • Centros de Informação

Em Portugal, estas funções são exercidas pelo Fundo de Garantia Automóvel, sob a alçada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Saiba mais aqui

Serviços Nacionais de Seguros

Garantem a aplicação do Sistema de Carta Verde em cada Estado aderente.

Reconhecidos pelos Estados onde se encontram, asseguram que o lesado de um acidente de viação da responsabilidade de um veículo estrangeiro (de outro país igualmente aderente ao sistema), possa ser indemnizado no país da ocorrência, de acordo com a legislação desse país.

O Gabinete do país do acidente (“Gabinete Gestor”) poderá depois recobrar as indemnizações pagas do Gabinete do país estrangeiro do veículo causador (“Gabinete Emissor”).

Os Gabinetes agem entre si de forma totalmente recíproca.

O Regulamento Geral é o documento que reúne o conjunto das disposições que regem as relações entre os Serviços Nacionais de Seguros.

Consulte aqui os 46 Gabinetes de Carta Verde membros do Conselho de Gabinetes (CoB):

meet-us

Perguntas Frequentes

Tem alguma dúvida?

Nós ajudamos.

    Devo ser sempre portador da Carta Verde quando viajo para o estrangeiro?
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    Depende do país que pretenda visitar. Nos países subscritores do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral), não precisa de levar a Carta Verde. Já para entrar nos restantes países, é necessário levar impressa a sua Carta Verde (por enquanto, ainda não é possível exibi-la em formato digital).
    O que devo fazer para entrar num país traçado na minha Carta Verde?
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    Deve adquirir um seguro de fronteira no momento de entrada nesse país.
    O que é um seguro de fronteira e para que serve?
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    É um seguro temporário, que cobre a responsabilidade civil obrigatória perante terceiros lesados no país onde se vai entrar. Sempre que entrar num país fora do EEE que esteja traçado na Carta Verde, deve, para estar devidamente seguro, adquirir um seguro de fronteira. Só dessa forma ficará garantido quanto a eventuais danos que possa provocar a terceiros com o seu veículo.
    A minha apólice também vigora com coberturas de Danos Próprios. Essas coberturas são válidas em todos os países não traçados na Carta Verde?
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    Não. Uma coisa é a cobertura obrigatória de responsabilidade civil e outra são as coberturas facultativas (Danos Próprios); o âmbito territorial de uma e outras não são coincidentes. A Carta Verde apenas garante o risco de responsabilidade civil obrigatório e ela é válida para todo e qualquer país cuja sigla não esteja traçada. Para saber o âmbito territorial das coberturas de Danos Próprios consulte as condições especiais e particulares do seu seguro ou contacte a sua seguradora ou o seu mediador.
    Quais são os países subscritores do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral)?
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    São 36 países:
    • Os 27 países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
    • Mais 3 países do Espaço Económico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega
    • E ainda 6 países mais: Andorra, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Reino Unido, Sérvia e Suíça.