Em caso de acidente

Informação sobre o que fazer em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira, ocorrido em ou fora de Portugal

Nós Ajudamos

Para todo e qualquer acidente, em Portugal ou no estrangeiro, e imediatamente no local da ocorrência.

Antes de iniciar a viagem, consulte as recomendações de prevenção e de segurança da sua seguradora e das autoridades competentes e adote uma condução prudente.

Por muito cauteloso que se seja na condução, não se pode ignorar a possibilidade de, por infortúnio, ser confrontado com um acidente, em que intervêm um ou mais veículos de matrícula estrangeira.

Se a maioria desses veículos se encontra perfeitamente documentada, há uma minoria que se apresenta desprovida de qualquer documentação e, o que é mais grave, circulando no nosso país com matrículas falsas ou sem seguro válido.

Para garantir a boa regularização do sinistro, principalmente quando a responsabilidade pertence a um terceiro, o GPCV deixa-lhe aqui alguns conselhos sobre como atuar em caso de acidente:

AVALIE A SITUAÇÃO E CONTACTE O 112

Se houver feridos, ligue imediatamente para o 112 e peça a intervenção das autoridades (pode ligar para o 112 em qualquer emergência que necessite de uma ambulância, de bombeiros ou da polícia). O 112 é o Número Único Europeu de Emergência, disponível em toda a UE, a título gratuito e acessível a partir de telefones fixos e móveis.

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SINALIZE O ACIDENTE

Neste caso, a sinalização rodoviária é mais importante do que nunca. É essencial sinalizar o local para avisar os outros condutores do ocorrido.
Ligue os quatro piscas, vista o colete refletor antes de sair do veículo e coloque o triângulo de sinalização a uma distância não inferior a 30 menos do veículo a sinalizar, de forma a ficar visível a, pelo menos, 100 metros de distância.

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PREENCHA A DAAA

Preencham e assinem ambos os condutores a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), sempre que possível.
A DAAA é a declaração europeia de acidente, comummente aceite nos diversos países, e é um documento onde se recolhem os dados dos intervenientes e as circunstâncias do acidente.
Todos os campos da DAAA devem ser preenchidos, de forma legível, mas a data, hora e o local do acidente, a identificação das companhias de seguros, a matrícula e a marca dos veículos e as circunstâncias e o esquema do acidente são absolutamente fundamentais.
Cada um dos condutores deve ficar com uma cópia da DAAA ou optar por tirar uma fotografia com o telemóvel.

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RECOLHA OS DADOS DAS TESTEMUNHAS

Tome nota do nome, morada, telefone ou outra forma de contacto de testemunhas que tenham presenciado o acidente.
O depoimento das testemunhas pode fazer toda a diferença na hora de provar as circunstâncias do acidente.

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EM CASO DE FUGA, CHAME A POLÍCIA

Peça a intervenção imediata das autoridades competentes, em caso de fuga do outro veículo, de conflito ou se houver discordância quanto às circunstâncias do acidente.

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SE FOR UM ARTICULADO, ANOTE AS DUAS MATRÍCULAS

Se o outro interveniente for um conjunto articulado (trator/reboque) deverá anotar as duas matrículas e os dois comprovativos do seguro, tanto do trator como do reboque.

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Use a câmara fotográfica do seu telemóvel para obter cópia de todos os documentos e para fotografar o local do acidente, os veículos e os danos sofridos por cada um deles.

Acidente em Portugal com Veículo Estrangeiro

Estamos no âmbito do Sistema de Carta Verde.

SEI A SEGURADORA DO VEÍCULO ESTRANGEIRO, MAS NÃO QUEM A REPRESENTA EM PORTUGAL

É aqui que entram os Correspondentes, as entidades nomeadas pelas seguradoras dos países aderentes ao Sistema de Carta Verde para as representarem em Portugal.

É ao Correspondente em Portugal da Seguradora estrangeira que deve formalizar a sua reclamação de danos, pois será ele a assegurar a gestão do seu sinistro. O Correspondente trata da marcação da peritagem, da instrução do processo, da definição da responsabilidade e, se for o caso, do pagamento das indemnizações a que houver lugar.

Dirija-se à secção “Correspondentes” para mais detalhes e para utilizar o nosso sistema de busca de Correspondentes.

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NÃO SEI QUAL É A SEGURADORA DO VEÍCULO ESTRANGEIRO, COMO DEVO PROCEDER?

Se não souber a Seguradora do veículo estrangeiro ou se, da pesquisa realizada sobre o respetivo correspondente devolver como resultado que é o GPCV, então contacte o GPCV para formalizar a sua reclamação de danos.

O GPCV entrará em contacto com o Gabinete de Carta Verde do país da matrícula, a fim de apurar se o veículo estrangeiro tem estacionamento habitual nesse país e qual a respetiva Seguradora e Correspondente.

Se não houver seguro válido que garanta a responsabilidade civil do veículo estrangeiro (no caso dos países subscritores do “Acordo Multilateral”) ou se a Seguradora deste não tiver nomeado correspondente em Portugal, a gestão do sinistro será assegurada pelo próprio GPCV.

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QUANTO TEMPO VAI DEMORAR A RESOLVER?

A duração do processo está dependente de vários fatores, como seja a correta identificação do veículo estrangeiro e da respetiva Seguradora, o que permitirá rapidamente conhecer o Correspondente em Portugal e, após confirmação da cobertura de seguro, dar início ao processo de regularização do sinistro, justamente através do Correspondente nomeado.

Depende igualmente da necessidade que exista de confirmarmos se o veículo estrangeiro tem estacionamento habitual num determinado país (ou seguro válido), o que pode demorar até 42 dias (prazo máximo para o efeito).

Infelizmente e apesar dos avanços tecnológicos, os prazos de resolução de acidentes com veículos estrangeiros acabam por ser sempre mais dilatados no tempo do que os sinistros envolvendo apenas veículos nacionais.

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Acidente no Estrangeiro, com lesado residente em Portugal

Tratando-se de um sinistro ocorrido no estrangeiro, a sua resolução encontra-se fora do âmbito de atuação do GPCV. Estamos no domínio do sistema de Proteção de Visitantes, implementado pela 4.ª Diretiva sobre seguro automóvel, no qual o organismo competente é o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

Organismo de Indemnização

Na qualidade de Organismo de Indemnização português, o FGA é o organismo responsável pela satisfação das indemnizações aos lesados residentes em Portugal, que tenham sido vítimas, noutro Estado Membro ou num País aderente ao Sistema Carta Verde, de acidente de viação causado por veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado Membro, que não o da sua residência, nas seguintes situações:

  1. A Seguradora estrangeira não tiver designado um representante para sinistros em Portugal.
  2. Falta de uma resposta fundamentada por parte da seguradora estrangeira ou do seu representante para sinistros no prazo previsto para comunicação da responsabilidade.
  3. Impossibilidade de identificar veículo responsável pelo acidente.
  4. Impossibilidade de identificar a seguradora do veículo no prazo de dois meses após o acidente.

Centro de Informação

Se não souber a companhia de seguros do veículo responsável pelo acidente ocorrido no estrangeiro ou o seu representante para sinistros, pode, através da matrícula do veículo estrangeiro, solicitar essa informação ao Centro de Informação, que, em Portugal, é da responsabilidade do FGA.
Pode apresentar o seu pedido aqui.

Pesquisa de Representantes para Sinistros

Pode pesquisar aqui os Representantes para Sinistros de seguradoras estrangeiras (ASF).

Perguntas Frequentes

Tem alguma dúvida?

Nós ajudamos.

    A minha apólice vigora com o capital mínimo obrigatório em Portugal, mas tive um acidente no estrangeiro, onde não existe limite de capital para os danos corporais. Devo preocupar-me?
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    Não se preocupe. Sempre que se deslocar para o estrangeiro, o capital do seu seguro é, pelo menos, o mínimo obrigatório estabelecido na legislação do país visitado, mesmo que a apólice garanta um capital inferior. Se o condutor de um veículo coberto por um seguro automóvel celebrado em Portugal, com a cobertura mínima obrigatória, provocar danos corporais em França (onde o capital é ilimitado), cujo valor supere o capital do seu seguro, a Seguradora que subscreveu o risco terá de cobrir tais danos (em última análise, será o GPCV a fazê-lo, como garante último do sistema).
    Quais são os capitais mínimos obrigatórios nos diferentes países?
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    Conheça aqui o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel dos diferentes países.
    O terceiro estrangeiro fugiu e só tive tempo de anotar a matrícula. Como posso saber a sua Seguradora?
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    Contacte o Centro de Informação português aqui. Se o veículo estrangeiro estiver matriculado num país não aderente ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, contacte o GPCV.
    A minha apólice também vigora com coberturas de Danos Próprios. Essas coberturas são válidas em todos os países não traçados na Carta Verde?
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    Não. Uma coisa é a cobertura obrigatória de responsabilidade civil e outra são as coberturas facultativas (Danos Próprios); o âmbito territorial de uma e outras não são coincidentes. A Carta Verde apenas garante o risco de responsabilidade civil obrigatório e ela é válida para todo e qualquer país cuja sigla não esteja traçada. Para saber o âmbito territorial das coberturas de Danos Próprios consulte as condições especiais e particulares do seu seguro ou contacte a sua seguradora ou o seu mediador.
    O que é um seguro de fronteira e para que serve?
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    É um seguro temporário, que cobre a responsabilidade civil obrigatória perante terceiros lesados no país onde se vai entrar. Sempre que entrar num país fora do EEE que esteja traçado na Carta Verde, deve, para estar devidamente seguro, adquirir um seguro de fronteira. Só dessa forma ficará garantido quanto a eventuais danos que possa provocar a terceiros com o seu veículo.