Perguntas Frequentes

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FAQs

Se quiser conhecer mais a fundo o GPCV ou se precisa de informação mais específica, consulte a nossa secção de Perguntas Frequentes.

As perguntas estão organizadas por tema para facilitar a sua busca. Seleccione, abaixo, a área que lhe interessa e descubra a informação que procura.

Circular fora de Portugal (5)

    A minha apólice também vigora com coberturas de Danos Próprios. Essas coberturas são válidas em todos os países não traçados na Carta Verde?
    Não. Uma coisa é a cobertura obrigatória de responsabilidade civil e outra são as coberturas facultativas (Danos Próprios); o âmbito territorial de uma e outras não são coincidentes. A Carta Verde apenas garante o risco de responsabilidade civil obrigatório e ela é válida para todo e qualquer país cuja sigla não esteja traçada. Para saber o âmbito territorial das coberturas de Danos Próprios consulte as condições especiais e particulares do seu seguro ou contacte a sua seguradora ou o seu mediador.
    O que devo fazer para entrar num país traçado na minha Carta Verde?
    Deve adquirir um seguro de fronteira no momento de entrada nesse país.
    Devo ser sempre portador da Carta Verde quando viajo para o estrangeiro?
    Depende do país que pretenda visitar. Nos países subscritores do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral), não precisa de levar a Carta Verde. Já para entrar nos restantes países, é necessário levar impressa a sua Carta Verde (por enquanto, ainda não é possível exibi-la em formato digital).
    O que é um seguro de fronteira e para que serve?
    É um seguro temporário, que cobre a responsabilidade civil obrigatória perante terceiros lesados no país onde se vai entrar. Sempre que entrar num país fora do EEE que esteja traçado na Carta Verde, deve, para estar devidamente seguro, adquirir um seguro de fronteira. Só dessa forma ficará garantido quanto a eventuais danos que possa provocar a terceiros com o seu veículo.
    A Carta Verde tem de ser impressa em papel verde?
    Em Portugal e desde 2021, a Carta Verde deixou de ser impressa em papel verde, pelo que, atualmente, o nome mais correto para designar este documento é justamente Certificado Internacional de Seguro.

Em caso de Acidente (5)

    Sofri um acidente em Portugal com um veículo estrangeiro, o que devo fazer? E se o terceiro estrangeiro não tiver seguro, quem paga os meus prejuízos?
    Vamos por passos:
    • Se souber a Seguradora do veículo responsável e o seu correspondente em Portugal, formalize a sua reclamação de danos junto do correspondente.
    • Se não souber a Seguradora ou o correspondente, entre em contacto com o GPCV. Contactos.
    • Havendo correspondente nomeado, será sempre perante este que a reclamação de danos deve ser apresentada; se não houver correspondente, a reclamação deve ser apresentada ao GPCV, que encarregar-se-á de dar seguimento ao processo.
    • Se o terceiro estrangeiro não tiver seguro, mas tiver estacionamento habitual num país subscritor do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral), será o GPCV a responder pelos seus prejuízos.
    A minha apólice vigora com o capital mínimo obrigatório em Portugal, mas tive um acidente no estrangeiro, onde não existe limite de capital para os danos corporais. Devo preocupar-me?
    Não se preocupe. Sempre que se deslocar para o estrangeiro, o capital do seu seguro é, pelo menos, o mínimo obrigatório estabelecido na legislação do país visitado, mesmo que a apólice garanta um capital inferior. Se o condutor de um veículo coberto por um seguro automóvel celebrado em Portugal, com a cobertura mínima obrigatória, provocar danos corporais em França (onde o capital é ilimitado), cujo valor supere o capital do seu seguro, a Seguradora que subscreveu o risco terá de cobrir tais danos (em última análise, será o GPCV a fazê-lo, como garante último do sistema).
    Quais são os capitais mínimos obrigatórios nos diferentes países?
    Conheça aqui o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel dos diferentes países.
    Sou residente em Portugal e tive um acidente no estrangeiro (país do EEE), como devo atuar? E se não tiver conseguido, sequer, identificar o veículo responsável, como devo proceder?
    Vamos por passos:
    • Se não for possível identificar o veículo que causou o acidente ou se, no prazo de 2 meses após a sua ocorrência, não for possível identificar a Seguradora, pode apresentar o pedido de indemnização ao FGA.
    • Se souber a Seguradora do veículo responsável e o seu representante para sinistros em Portugal, formalize a sua reclamação de danos junto deste último.
    • Se souber a Seguradora do veículo responsável, mas esta não tiver designado um representante para sinistros em Portugal, pode apresentar a reclamação dos seus danos ao FGA.
    O terceiro estrangeiro fugiu e só tive tempo de anotar a matrícula. Como posso saber a sua Seguradora?
    Contacte o Centro de Informação português aqui. Se o veículo estrangeiro estiver matriculado num país não aderente ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, contacte o GPCV.

Sistema de Carta Verde (12)

    O que é a Carta Verde?
    É um certificado internacional de seguro, isto é, um documento comprovativo de seguro válido e eficaz, que garante o risco de Responsabilidade Civil Automóvel obrigatório.
    O que é o Certificado Internacional de Seguro?
    É o mesmo do que a Carta Verde.
    Quem emite as Cartas Verdes?
    As companhias de seguros autorizadas a explorar o ramo de Responsabilidade Civil Automóvel, com a autorização do GPCV.
    As Cartas Verdes têm de ser emitidas em papel ou podem ser emitidas através de meios eletrónicos?
    A partir de 11 de julho de 2023, as Cartas Verdes podem ser emitidas e disponibilizadas através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador ou do segurado.
    Porem, caso pretenda viajar para o estrangeiro, para um país não subscritor do Acordo Multilateral (Seção III do Regulamento Geral), deve levar a Carta Verde impressa em papel, pois ainda não é obrigatório que os países aceitem a exibição da mesma em formato digital.
    Tenho de afixar a vinheta do seguro no para-brisas do meu carro?
    Deixou de ser obrigatório afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas do veículo, desde o dia 11 de julho de 2023.
    Como proceder para nomear um correspondente num país estrangeiro?
    Se uma seguradora portuguesa pretender nomear um representante num país estrangeiro, por exemplo em Espanha, tem de pedir ao GPCV que solicite ao seu homólogo estrangeiro, neste caso à Ofesauto, autorização para nomear um correspondente estabelecido em Espanha. Este pedido deve ser acompanhado de uma carta de aceitação por parte do correspondente.
    A autorização é sempre concedida se o correspondente for uma sucursal autorizada para exercer a atividade nesse país ou se já tiver sido designado como representante para sinistros no âmbito da 4ª Diretiva.
    Presume-se que a autorização foi concedida se não houver resposta ao fim de 3 meses.
    Como posso descobrir se uma seguradora estrangeira tem correspondente em Portugal?
    Pesquise aqui quem é o Correspondente em Portugal, colocando o país do veículo e o nome da Seguradora.
    Que diferença existe entre um correspondente e um representante para sinistros?
    As funções são semelhantes, mas os correspondentes funcionam no âmbito do Sistema de Carta Verde e os representes para sinistros no âmbito do Sistema de Proteção de Visitantes.
    Não é obrigatório nomear correspondentes (é uma faculdade das seguradoras), mas é obrigatório designar representantes para sinistros.
    O âmbito é igualmente diverso, pois o sistema de Carta Verde abrange seguradoras de 50 países e o Sistema de Proteção de Visitantes de apenas 30 (países membros do Espaço Económico Europeu).
    De que forma poderei averiguar se determinada seguradora estrangeira designou um representante para sinistros em Portugal?
    Pesquise aqui os Representantes para sinistros de seguradoras estrangeiras.
    Quais são os países aderentes ao sistema de Carta Verde?
    Albânia, Alemanha, Andorra, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca (incluindo Ilhas Faroé), Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França (incluindo Mónaco), Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália (Incluindo Estado do Vaticano e República de San Marino), Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia do Norte, Malta, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido (incluindo Ilhas da Mancha, Gibraltar e Ilha de Man), República Checa, República do Irão, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
    Quais são os países subscritores do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral)?
    São 36 países:
    • Os 27 países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
    • Mais 3 países do Espaço Económico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega
    • E ainda 6 países mais: Andorra, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Reino Unido, Sérvia e Suíça.
    Quais são os países membros do Espaço Económico Europeu?
    Atualmente são 30 países:
    • Os 27 países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
    • Islândia, Liechtenstein e Noruega.

Sobre o GPCV (6)

    Onde estamos?
    A sede do GPCV é em Lisboa, na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 41, no edifício da Associação Portuguesa de Seguradores. Telefone: (351) 21 3848101 (chamada para a rede fixa nacional) gpcv@apseguradores.pt
    Quem pode ser associado do GPCV ?
    Podem ser membros do GPCV, com o estatuto de Associados, as empresas de seguros, independentemente da forma que revistam, autorizadas, pela ASF, a explorar o Ramo de Responsabilidade Civil Automóvel, em Portugal.
    Como proceder para se tornar associado do GPCV?
    A seguradora que pretenda ser associada do GPCV deve formular o respetivo pedido à Direção, demonstrando que está autorizada, pela ASF, a explorar o Ramo de Responsabilidade Civil Automóvel, em Portugal. À Direção cabe decidir sobre a admissão do novo Associado, havendo lugar a recurso dessa decisão para a Assembleia Geral.
    Quem pode ser eleito para membro dos órgãos estatutários do GPCV?
    Os membros são eleitos dentre os Associados do GPCV.
    Qual a duração dos mandatos dos membros dos órgãos estatutários?
    O mandato dos membros da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral é de três anos.
    Como é financiado o GPCV?
    Basicamente, as receitas do GPCV resultam das: a) Joias e quotas pagas pelas associadas, estas últimas em função da dimensão da respetiva carteira de veículos seguros b) Taxas de gestão pagas pelos gabinetes congéneres estrangeiros, pelos serviços de regularização de sinistros prestados pelo GPCV