Associados

As seguradoras associadas do GPCV

Seguradoras associadas do GPCV

Um diretório das seguradoras nossas associadas

Encontre aqui todas as seguradoras que vendem seguros automóvel em Portugal – quer estabelecidas no nosso país, quer em regime de livre prestação de serviços – e que estão autorizadas pela ASF a explorar contratos de seguro do ramo de responsabilidade civil automóvel em Portugal.

  • Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A.

    T: +351 213 506 100

    E: sinistros.estrangeiro@ageas.pt

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  • AIG Europe S.A.

    T: +351 21 340 52 60

    E: sinistros.auto@aig.com

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  • ALLIANZ SEGUROS PORTUGAL

    T: +351 21 350 82 76

    E: f.gestao.sinistros_internacionais@allianz.pt

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Perguntas Frequentes

Tem alguma dúvida sobre o que é o Gabinete Português de Carta Verde?

Nós ajudamos.

    Quem pode ser associado do GPCV ?
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    Podem ser membros do GPCV, com o estatuto de Associados, as empresas de seguros, independentemente da forma que revistam, autorizadas, pela ASF, a explorar o Ramo de Responsabilidade Civil Automóvel, em Portugal.
    Como proceder para se tornar associado do GPCV?
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    A seguradora que pretenda ser associada do GPCV deve formular o respetivo pedido à Direção, demonstrando que está autorizada, pela ASF, a explorar o Ramo de Responsabilidade Civil Automóvel, em Portugal. À Direção cabe decidir sobre a admissão do novo Associado, havendo lugar a recurso dessa decisão para a Assembleia Geral.
    Como proceder para nomear um correspondente num país estrangeiro?
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    Se uma seguradora portuguesa pretender nomear um representante num país estrangeiro, por exemplo em Espanha, tem de pedir ao GPCV que solicite ao seu homólogo estrangeiro, neste caso à Ofesauto, autorização para nomear um correspondente estabelecido em Espanha. Este pedido deve ser acompanhado de uma carta de aceitação por parte do correspondente.
    A autorização é sempre concedida se o correspondente for uma sucursal autorizada para exercer a atividade nesse país ou se já tiver sido designado como representante para sinistros no âmbito da 4ª Diretiva.
    Presume-se que a autorização foi concedida se não houver resposta ao fim de 3 meses.
    As Cartas Verdes têm de ser emitidas em papel ou podem ser emitidas através de meios eletrónicos?
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    A partir de 11 de julho de 2023, as Cartas Verdes podem ser emitidas e disponibilizadas através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador ou do segurado.
    Porem, caso pretenda viajar para o estrangeiro, para um país não subscritor do Acordo Multilateral (Seção III do Regulamento Geral), deve levar a Carta Verde impressa em papel, pois ainda não é obrigatório que os países aceitem a exibição da mesma em formato digital.
    Tenho de afixar a vinheta do seguro no para-brisas do meu carro?
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    Deixou de ser obrigatório afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas do veículo, desde o dia 11 de julho de 2023.