Sistema de Carta Verde

Quando um veículo estrangeiro provoca um acidente de viação no país de residência do lesado

O que é o Sistema de Carta Verde?

O Sistema de Carta Verde é um mecanismo de proteção das vítimas de acidentes de viação, decorrentes do tráfego transfronteiriço, causados por veículos estrangeiros.

O objetivo do sistema é permitir que um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel emitido no país A seja reconhecido no país B, garantindo ao veículo do país A, sempre que se desloque ao país B, uma cobertura de seguro correspondente, pelo menos, ao mínimo de responsabilidade civil em vigor no país B.

Como surgiu e objetivos

Este sistema foi criado em 1949, por iniciativa da UNECE – Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, com o objetivo de facilitar a circulação transfronteiriça.

O Sistema de Carta Verde tem os seguintes objetivos:

  • Facilitar a livre circulação de veículos, garantindo que um condutor residente num dos países do sistema se possa deslocar para outro sem ter de celebrar um novo contrato de seguro por cada passagem na fronteira.

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    Elevar o nível de proteção dos lesados, garantindo que um veículo estrangeiro, quando entra noutro país do sistema, possui, pelo menos, a garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, em vigor no país visitado.

Como funciona?

O Sistema de Carta Verde depende da existência de:

  • Um Gabinete de Carta Verde, estabelecido em cada país membro do sistema, de maneira a garantir que o lesado de um acidente de viação provocado por um veículo estrangeiro (de outro país também aderente ao sistema), possa ser indemnizado no país da ocorrência, de acordo com a legislação desse país.

O Gabinete do país do acidente (“Gabinete Gestor”) poderá depois recobrar as indemnizações por si pagas do Gabinete do país de origem do veículo causador (“Gabinete Emissor”).

Em Portugal, esta competência pertence ao GPCV.

  • Uma Carta Verde válida emitida pelo Gabinete de Carta Verde do pais do veículo ou sob responsabilidade e com autorização desse Gabinete.
    A Carta Verde proporciona simultaneamente ao país visitado B a garantia de que o Segurador do país A irá reembolsar de acordo com a legislação em vigor e com os limites da cobertura de seguro do país visitado B.

Membros do Sistema de Carta Verde

O sistema de Carta Verde é composto por 46 Gabinetes de Carta Verde, que representam mais de 1.500 seguradoras auto em 50 países na Europa, Norte de África e Médio Oriente.

 

O GPCV é um desses membros (Portugal aderiu ao sistema em 1953).

 

A Carta Verde

A comummente conhecida por Carta Verde é um certificado internacional de seguro aceite pelas autoridades dos 50 países do sistema. A atual designação deste documento é Certificado Internacional de Seguro Automóvel ou, em inglês, IMIC – International Motor Insurance Certificate.

É um documento de tipo uniforme, emitido pelas Seguradoras, sob a autorização do GPCV, que:

  • Certifica que um veículo visitante possui, pelo menos, a cobertura mínima obrigatória de seguro de responsabilidade civil automóvel exigida pela legislação do país visitado.
  • Garante ao país visitado que a seguradora do país de origem do veículo reembolsará os danos do lesado de acordo com as regras aplicáveis no país visitado.

O GPCV decidiu implementar o modelo de Certificado Internacional de Seguro em preto sobre branco, sem qualquer impressão no verso, não podendo o verso em branco ser utilizado para aí colocar qualquer tipo de informação ou publicidade.

No novo modelo, a Rússia, a Bielorrússia e o Irão vêm traçados, reflexo da suspensão da qualidade de membros do Conselho de Gabinetes.

Sabia que?
Desde o passado dia 11 de julho de 2023, a Carta Verde pode ser emitida e disponibilizada através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador ou do segurado. A Carta Verde emitida através de meios eletrónicos substitui o certificado de seguro em papel. Esta possibilidade, a par da eliminação da obrigatoriedade de afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas do veículo, foi introduzida pela Lei n.º 32/2023, de 10 de julho.

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O Regulamento Interno

É o documento que reúne o conjunto das disposições que regem as relações entre os Serviços Nacionais de Seguros.
Foi adotado pela Assembleia Geral em Rethymno (Creta), em 30 de maio de 2002.
O Regulamento Geral tem sido revisto e atualizado ao longo dos anos, estando a última versão disponível no sitio da internet do Conselho de Gabinetes.
Portugal, tal como 35 outros países, subscreveu a secção III do Regulamento, que estabelece as regras específicas relativas às relações contratuais entre serviços nacionais baseadas na presunção de seguro.
Os Gabinetes a que se aplicam estas regras asseguram, de forma totalmente recíproca, o reembolso de todos os montantes devidos, em resultado de um acidente que envolva um veículo com estacionamento habitual no território do Estado relativamente ao qual cada um destes serviços nacionais é competente, independentemente de o veículo se encontrar seguro ou não.
Nestes países, o Certificado Internacional de Seguros (Carta Verde) não é necessário como documento de prova do seguro.

Perguntas Frequentes

Tem alguma dúvida?

Nós ajudamos.

    O que é a Carta Verde?
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    É um certificado internacional de seguro, isto é, um documento comprovativo de seguro válido e eficaz, que garante o risco de Responsabilidade Civil Automóvel obrigatório.
    O que é o Certificado Internacional de Seguro?
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    É o mesmo do que a Carta Verde.
    Quem emite as Cartas Verdes?
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    As companhias de seguros autorizadas a explorar o ramo de Responsabilidade Civil Automóvel, com a autorização do GPCV.
    A Carta Verde tem de ser impressa em papel verde?
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    Em Portugal e desde 2021, a Carta Verde deixou de ser impressa em papel verde, pelo que, atualmente, o nome mais correto para designar este documento é justamente Certificado Internacional de Seguro.
    Devo ser sempre portador da Carta Verde quando viajo para o estrangeiro?
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    Depende do país que pretenda visitar. Nos países subscritores do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral), não precisa de levar a Carta Verde. Já para entrar nos restantes países, é necessário levar impressa a sua Carta Verde (por enquanto, ainda não é possível exibi-la em formato digital).