A Nossa Equipa

Conheça a nossa equipa profissional especializada

Profissionais especializados

Especialistas na gestão de acidentes de viação ocorridos em Portugal e que envolvam veículos estrangeiros

A nossa equipa interna é composta por um Diretor Executivo, que coordena a atividade do GPCV e que reporta à Direção, e por duas Gestoras Operacionais, que gerem e dão seguimento às diversas solicitações de todos quantos diariamente interagem com o GPCV, sejam nacionais (associados, correspondentes, mediadores de seguros, lesados, etc.) ou organismos internacionais, nomeadamente o Conselho de Gabinetes e Gabinetes Congéneres Estrangeiros.

Orgãos Estatutários

Direção

  • Presidente

  • Fidelidade – Companhia de Seguros, SA

    Vice-Presidente

  • Allianz Portugal – Companhia de Seguros, SA

    Vogal

  • Victoria – Seguros, SA

    Vogal

  • Mapfre Seguros Gerais, SA

    Vogal

Assembleia Geral

  • Lusitânia – Companhia de Seguros, S.A.

    Presidente

  • Caravela – Companhia de Seguros, SA

    Vice-Presidente

  • Crédito Agrícola – Companhia de Seguros Ramos Reais, SA

    Secretário

  • Mudum -Companhia de Seguros,SA

    Secretário

Conselho Fiscal

  • Ageas Portugal – Companhia de Seguros, SA

    Presidente

  • Liberty Seguros, Compañía de Seguros y Reaseguros, SA – Sucursal em Portugal

    Vogal

  • Zurcih Insurance PLC – Sucursal em Portugal

    Vogal

Perguntas Frequentes

Tem alguma dúvida sobre o que é o Gabinete Português de Carta Verde?

Nós ajudamos.

    Quem pode ser eleito para membro dos órgãos estatutários do GPCV?
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    Os membros são eleitos dentre os Associados do GPCV.
    Qual a duração dos mandatos dos membros dos órgãos estatutários?
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    O mandato dos membros da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral é de três anos.
    Sofri um acidente em Portugal com um veículo estrangeiro, o que devo fazer? E se o terceiro estrangeiro não tiver seguro, quem paga os meus prejuízos?
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    Vamos por passos:
    • Se souber a Seguradora do veículo responsável e o seu correspondente em Portugal, formalize a sua reclamação de danos junto do correspondente.
    • Se não souber a Seguradora ou o correspondente, entre em contacto com o GPCV. Contactos.
    • Havendo correspondente nomeado, será sempre perante este que a reclamação de danos deve ser apresentada; se não houver correspondente, a reclamação deve ser apresentada ao GPCV, que encarregar-se-á de dar seguimento ao processo.
    • Se o terceiro estrangeiro não tiver seguro, mas tiver estacionamento habitual num país subscritor do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral), será o GPCV a responder pelos seus prejuízos.
    Quais são os países subscritores do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral)?
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    São 36 países:
    • Os 27 países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
    • Mais 3 países do Espaço Económico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega
    • E ainda 6 países mais: Andorra, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Reino Unido, Sérvia e Suíça.
    Como é financiado o GPCV?
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    Basicamente, as receitas do GPCV resultam das: a) Joias e quotas pagas pelas associadas, estas últimas em função da dimensão da respetiva carteira de veículos seguros b) Taxas de gestão pagas pelos gabinetes congéneres estrangeiros, pelos serviços de regularização de sinistros prestados pelo GPCV