Correspondentes

As entidades que as seguradoras nomeiam para as representarem em cada país do sistema

O que são e para que servem os Correspondentes?

No sistema de Carta Verde, a nomeação de correspondentes nos países estrangeiros é uma faculdade que as Seguradoras têm e não uma obrigação.

Se não nomearem correspondentes, o sinistro será regularizado pelo Gabinete do país do acidente. Por exemplo, se uma seguradora belga não nomear um correspondente em Portugal, o sinistro (acidente de viação ocorrido em Portugal, com um veículo seguro nessa companhia belga) será gerido pelo GPCV.

Procura por correspondentes?

Quer encontrar o correspondente, em Portugal, de uma seguradora estrangeira, para tratar de um acidente de viação ocorrido em Portugal?

  • O resultado da pesquisa indica o correspondente atual da Seguradora selecionada. Se a pesquisa devolver como resultado Gabinete Português de Carta Verde, significa que a seguradora estrangeira não tem correspondente em Portugal, caso em que será o GPCV ou uma entidade por si nomeada a regularizar o seu sinistro.
Pesquise rapidamente o contacto de que necessita:

Perguntas Frequentes

Tem alguma dúvida?

Nós ajudamos.

    Como proceder para nomear um correspondente num país estrangeiro?
    arrow
    Se uma seguradora portuguesa pretender nomear um representante num país estrangeiro, por exemplo em Espanha, tem de pedir ao GPCV que solicite ao seu homólogo estrangeiro, neste caso à Ofesauto, autorização para nomear um correspondente estabelecido em Espanha. Este pedido deve ser acompanhado de uma carta de aceitação por parte do correspondente.
    A autorização é sempre concedida se o correspondente for uma sucursal autorizada para exercer a atividade nesse país ou se já tiver sido designado como representante para sinistros no âmbito da 4ª Diretiva.
    Presume-se que a autorização foi concedida se não houver resposta ao fim de 3 meses.
    Que diferença existe entre um correspondente e um representante para sinistros?
    arrow
    As funções são semelhantes, mas os correspondentes funcionam no âmbito do Sistema de Carta Verde e os representes para sinistros no âmbito do Sistema de Proteção de Visitantes.
    Não é obrigatório nomear correspondentes (é uma faculdade das seguradoras), mas é obrigatório designar representantes para sinistros.
    O âmbito é igualmente diverso, pois o sistema de Carta Verde abrange seguradoras de 50 países e o Sistema de Proteção de Visitantes de apenas 30 (países membros do Espaço Económico Europeu).
    De que forma poderei averiguar se determinada seguradora estrangeira designou um representante para sinistros em Portugal?
    arrow
    Pesquise aqui os Representantes para sinistros de seguradoras estrangeiras.
    Sofri um acidente em Portugal com um veículo estrangeiro, o que devo fazer? E se o terceiro estrangeiro não tiver seguro, quem paga os meus prejuízos?
    arrow
    Vamos por passos:
    • Se souber a Seguradora do veículo responsável e o seu correspondente em Portugal, formalize a sua reclamação de danos junto do correspondente.
    • Se não souber a Seguradora ou o correspondente, entre em contacto com o GPCV. Contactos.
    • Havendo correspondente nomeado, será sempre perante este que a reclamação de danos deve ser apresentada; se não houver correspondente, a reclamação deve ser apresentada ao GPCV, que encarregar-se-á de dar seguimento ao processo.
    • Se o terceiro estrangeiro não tiver seguro, mas tiver estacionamento habitual num país subscritor do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral), será o GPCV a responder pelos seus prejuízos.
    Sou residente em Portugal e tive um acidente no estrangeiro (país do EEE), como devo atuar? E se não tiver conseguido, sequer, identificar o veículo responsável, como devo proceder?
    arrow
    Vamos por passos:
    • Se não for possível identificar o veículo que causou o acidente ou se, no prazo de 2 meses após a sua ocorrência, não for possível identificar a Seguradora, pode apresentar o pedido de indemnização ao FGA.
    • Se souber a Seguradora do veículo responsável e o seu representante para sinistros em Portugal, formalize a sua reclamação de danos junto deste último.
    • Se souber a Seguradora do veículo responsável, mas esta não tiver designado um representante para sinistros em Portugal, pode apresentar a reclamação dos seus danos ao FGA.