Nós Ajudamos
Para todo e qualquer acidente, em Portugal ou no estrangeiro, e imediatamente no local da ocorrência.
Antes de iniciar a viagem, consulte as recomendações de prevenção e de segurança da sua seguradora e das autoridades competentes e adote uma condução prudente.
Por muito cauteloso que se seja na condução, não se pode ignorar a possibilidade de, por infortúnio, ser confrontado com um acidente, em que intervêm um ou mais veículos de matrícula estrangeira.
Se a maioria desses veículos se encontra perfeitamente documentada, há uma minoria que se apresenta desprovida de qualquer documentação e, o que é mais grave, circulando no nosso país com matrículas falsas ou sem seguro válido.
Para garantir a boa regularização do sinistro, principalmente quando a responsabilidade pertence a um terceiro, o GPCV deixa-lhe aqui alguns conselhos sobre como atuar em caso de acidente:
AVALIE A SITUAÇÃO E CONTACTE O 112
Se houver feridos, ligue imediatamente para o 112 e peça a intervenção das autoridades (pode ligar para o 112 em qualquer emergência que necessite de uma ambulância, de bombeiros ou da polícia). O 112 é o Número Único Europeu de Emergência, disponível em toda a UE, a título gratuito e acessível a partir de telefones fixos e móveis.
SINALIZE O ACIDENTE
Neste caso, a sinalização rodoviária é mais importante do que nunca. É essencial sinalizar o local para avisar os outros condutores do ocorrido.
Ligue os quatro piscas, vista o colete refletor antes de sair do veículo e coloque o triângulo de sinalização a uma distância não inferior a 30 menos do veículo a sinalizar, de forma a ficar visível a, pelo menos, 100 metros de distância.
PREENCHA A DAAA
Preencham e assinem ambos os condutores a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), sempre que possível.
A DAAA é a declaração europeia de acidente, comummente aceite nos diversos países, e é um documento onde se recolhem os dados dos intervenientes e as circunstâncias do acidente.
Todos os campos da DAAA devem ser preenchidos, de forma legível, mas a data, hora e o local do acidente, a identificação das companhias de seguros, a matrícula e a marca dos veículos e as circunstâncias e o esquema do acidente são absolutamente fundamentais.
Cada um dos condutores deve ficar com uma cópia da DAAA ou optar por tirar uma fotografia com o telemóvel.
RECOLHA OS DADOS DAS TESTEMUNHAS
Tome nota do nome, morada, telefone ou outra forma de contacto de testemunhas que tenham presenciado o acidente.
O depoimento das testemunhas pode fazer toda a diferença na hora de provar as circunstâncias do acidente.
EM CASO DE FUGA, CHAME A POLÍCIA
Peça a intervenção imediata das autoridades competentes, em caso de fuga do outro veículo, de conflito ou se houver discordância quanto às circunstâncias do acidente.
SE FOR UM ARTICULADO, ANOTE AS DUAS MATRÍCULAS
Se o outro interveniente for um conjunto articulado (trator/reboque) deverá anotar as duas matrículas e os dois comprovativos do seguro, tanto do trator como do reboque.
Use a câmara fotográfica do seu telemóvel para obter cópia de todos os documentos e para fotografar o local do acidente, os veículos e os danos sofridos por cada um deles.
Acidente em Portugal com Veículo Estrangeiro
Estamos no âmbito do Sistema de Carta Verde.
SEI A SEGURADORA DO VEÍCULO ESTRANGEIRO, MAS NÃO QUEM A REPRESENTA EM PORTUGAL
É aqui que entram os Correspondentes, as entidades nomeadas pelas seguradoras dos países aderentes ao Sistema de Carta Verde para as representarem em Portugal.
É ao Correspondente em Portugal da Seguradora estrangeira que deve formalizar a sua reclamação de danos, pois será ele a assegurar a gestão do seu sinistro. O Correspondente trata da marcação da peritagem, da instrução do processo, da definição da responsabilidade e, se for o caso, do pagamento das indemnizações a que houver lugar.
Dirija-se à secção “Correspondentes” para mais detalhes e para utilizar o nosso sistema de busca de Correspondentes.
NÃO SEI QUAL É A SEGURADORA DO VEÍCULO ESTRANGEIRO, COMO DEVO PROCEDER?
Se não souber a Seguradora do veículo estrangeiro ou se, da pesquisa realizada sobre o respetivo correspondente devolver como resultado que é o GPCV, então contacte o GPCV para formalizar a sua reclamação de danos.
O GPCV entrará em contacto com o Gabinete de Carta Verde do país da matrícula, a fim de apurar se o veículo estrangeiro tem estacionamento habitual nesse país e qual a respetiva Seguradora e Correspondente.
Se não houver seguro válido que garanta a responsabilidade civil do veículo estrangeiro (no caso dos países subscritores do “Acordo Multilateral”) ou se a Seguradora deste não tiver nomeado correspondente em Portugal, a gestão do sinistro será assegurada pelo próprio GPCV.
QUANTO TEMPO VAI DEMORAR A RESOLVER?
A duração do processo está dependente de vários fatores, como seja a correta identificação do veículo estrangeiro e da respetiva Seguradora, o que permitirá rapidamente conhecer o Correspondente em Portugal e, após confirmação da cobertura de seguro, dar início ao processo de regularização do sinistro, justamente através do Correspondente nomeado.
Depende igualmente da necessidade que exista de confirmarmos se o veículo estrangeiro tem estacionamento habitual num determinado país (ou seguro válido), o que pode demorar até 42 dias (prazo máximo para o efeito).
Infelizmente e apesar dos avanços tecnológicos, os prazos de resolução de acidentes com veículos estrangeiros acabam por ser sempre mais dilatados no tempo do que os sinistros envolvendo apenas veículos nacionais.
Acidente no Estrangeiro, com lesado residente em Portugal
Tratando-se de um sinistro ocorrido no estrangeiro, a sua resolução encontra-se fora do âmbito de atuação do GPCV. Estamos no domínio do sistema de Proteção de Visitantes, implementado pela 4.ª Diretiva sobre seguro automóvel, no qual o organismo competente é o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
Organismo de Indemnização
Na qualidade de Organismo de Indemnização português, o FGA é o organismo responsável pela satisfação das indemnizações aos lesados residentes em Portugal, que tenham sido vítimas, noutro Estado Membro ou num País aderente ao Sistema Carta Verde, de acidente de viação causado por veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado Membro, que não o da sua residência, nas seguintes situações:
- A Seguradora estrangeira não tiver designado um representante para sinistros em Portugal.
- Falta de uma resposta fundamentada por parte da seguradora estrangeira ou do seu representante para sinistros no prazo previsto para comunicação da responsabilidade.
- Impossibilidade de identificar veículo responsável pelo acidente.
- Impossibilidade de identificar a seguradora do veículo no prazo de dois meses após o acidente.
Centro de Informação
Se não souber a companhia de seguros do veículo responsável pelo acidente ocorrido no estrangeiro ou o seu representante para sinistros, pode, através da matrícula do veículo estrangeiro, solicitar essa informação ao Centro de Informação, que, em Portugal, é da responsabilidade do FGA.
Pode apresentar o seu pedido aqui.
Pesquisa de Representantes para Sinistros
Pode pesquisar aqui os Representantes para Sinistros de seguradoras estrangeiras (ASF).