O que são e para que servem os Correspondentes?
No sistema de Carta Verde, a nomeação de correspondentes nos países estrangeiros é uma faculdade que as Seguradoras têm e não uma obrigação.
Se não nomearem correspondentes, o sinistro será regularizado pelo Gabinete do país do acidente. Por exemplo, se uma seguradora belga não nomear um correspondente em Portugal, o sinistro (acidente de viação ocorrido em Portugal, com um veículo seguro nessa companhia belga) será gerido pelo GPCV.
O correspondente gere todos os sinistros ocorridos no país onde atua e que envolvam um veículo seguro na Seguradora que representa:
- De acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis no país do acidente, em matéria de responsabilidade, de indemnização e de seguro automóvel
- Em nome do Gabinete que o autorizou
- E por conta da seguradora que solicitou a sua autorização
Quando um Gabinete autoriza um correspondente está a reconhecê-lo como exclusivamente competente para gerir e regularizar os sinistros em nome do próprio serviço nacional e por conta da seguradora que solicitou a sua autorização.
Procura por correspondentes?
Quer encontrar o correspondente, em Portugal, de uma seguradora estrangeira, para tratar de um acidente de viação ocorrido em Portugal?
- O resultado da pesquisa indica o correspondente atual da Seguradora selecionada. Se a pesquisa devolver como resultado Gabinete Português de Carta Verde, significa que a seguradora estrangeira não tem correspondente em Portugal, caso em que será o GPCV ou uma entidade por si nomeada a regularizar o seu sinistro.
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Correspondente
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- Se souber a Seguradora do veículo responsável e o seu correspondente em Portugal, formalize a sua reclamação de danos junto do correspondente.
- Se não souber a Seguradora ou o correspondente, entre em contacto com o GPCV. Contactos.
- Havendo correspondente nomeado, será sempre perante este que a reclamação de danos deve ser apresentada; se não houver correspondente, a reclamação deve ser apresentada ao GPCV, que encarregar-se-á de dar seguimento ao processo.
- Se o terceiro estrangeiro não tiver seguro, mas tiver estacionamento habitual num país subscritor do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral), será o GPCV a responder pelos seus prejuízos.
- Se não for possível identificar o veículo que causou o acidente ou se, no prazo de 2 meses após a sua ocorrência, não for possível identificar a Seguradora, pode apresentar o pedido de indemnização ao FGA.
- Se souber a Seguradora do veículo responsável e o seu representante para sinistros em Portugal, formalize a sua reclamação de danos junto deste último.
- Se souber a Seguradora do veículo responsável, mas esta não tiver designado um representante para sinistros em Portugal, pode apresentar a reclamação dos seus danos ao FGA.
Como proceder para nomear um correspondente num país estrangeiro?
A autorização é sempre concedida se o correspondente for uma sucursal autorizada para exercer a atividade nesse país ou se já tiver sido designado como representante para sinistros no âmbito da 4ª Diretiva.
Presume-se que a autorização foi concedida se não houver resposta ao fim de 3 meses.
Que diferença existe entre um correspondente e um representante para sinistros?
Não é obrigatório nomear correspondentes (é uma faculdade das seguradoras), mas é obrigatório designar representantes para sinistros.
O âmbito é igualmente diverso, pois o sistema de Carta Verde abrange seguradoras de 50 países e o Sistema de Proteção de Visitantes de apenas 30 (países membros do Espaço Económico Europeu).