Seguradoras associadas do GPCV
Um diretório das seguradoras nossas associadas
Encontre aqui todas as seguradoras que vendem seguros automóvel em Portugal – quer estabelecidas no nosso país, quer em regime de livre prestação de serviços – e que estão autorizadas pela ASF a explorar contratos de seguro do ramo de responsabilidade civil automóvel em Portugal.
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Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A.
T: +351 213 506 100
E: sinistros.estrangeiro@ageas.pt
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AIG Europe S.A.
T: +351 21 340 52 60
E: sinistros.auto@aig.com
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ALLIANZ SEGUROS PORTUGAL
T: +351 21 350 82 76
E: f.gestao.sinistros_internacionais@allianz.pt
Perguntas Frequentes
Tem alguma dúvida sobre o que é o Gabinete Português de Carta Verde?
Nós ajudamos.
Quem pode ser associado do GPCV ?
Podem ser membros do GPCV, com o estatuto de Associados, as empresas de seguros, independentemente da forma que revistam, autorizadas, pela ASF, a explorar o Ramo de Responsabilidade Civil Automóvel, em Portugal.
Como proceder para se tornar associado do GPCV?
A seguradora que pretenda ser associada do GPCV deve formular o respetivo pedido à Direção, demonstrando que está autorizada, pela ASF, a explorar o Ramo de Responsabilidade Civil Automóvel, em Portugal.
À Direção cabe decidir sobre a admissão do novo Associado, havendo lugar a recurso dessa decisão para a Assembleia Geral.
Como proceder para nomear um correspondente num país estrangeiro?
Se uma seguradora portuguesa pretender nomear um representante num país estrangeiro, por exemplo em Espanha, tem de pedir ao GPCV que solicite ao seu homólogo estrangeiro, neste caso à Ofesauto, autorização para nomear um correspondente estabelecido em Espanha. Este pedido deve ser acompanhado de uma carta de aceitação por parte do correspondente.
A autorização é sempre concedida se o correspondente for uma sucursal autorizada para exercer a atividade nesse país ou se já tiver sido designado como representante para sinistros no âmbito da 4ª Diretiva.
Presume-se que a autorização foi concedida se não houver resposta ao fim de 3 meses.
A autorização é sempre concedida se o correspondente for uma sucursal autorizada para exercer a atividade nesse país ou se já tiver sido designado como representante para sinistros no âmbito da 4ª Diretiva.
Presume-se que a autorização foi concedida se não houver resposta ao fim de 3 meses.
As Cartas Verdes têm de ser emitidas em papel ou podem ser emitidas através de meios eletrónicos?
A partir de 11 de julho de 2023, as Cartas Verdes podem ser emitidas e disponibilizadas através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador ou do segurado.
Porem, caso pretenda viajar para o estrangeiro, para um país não subscritor do Acordo Multilateral (Seção III do Regulamento Geral), deve levar a Carta Verde impressa em papel, pois ainda não é obrigatório que os países aceitem a exibição da mesma em formato digital.
Porem, caso pretenda viajar para o estrangeiro, para um país não subscritor do Acordo Multilateral (Seção III do Regulamento Geral), deve levar a Carta Verde impressa em papel, pois ainda não é obrigatório que os países aceitem a exibição da mesma em formato digital.
Tenho de afixar a vinheta do seguro no para-brisas do meu carro?
Deixou de ser obrigatório afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas do veículo, desde o dia 11 de julho de 2023.