Circular em Portugal

Nós Esclarecemos

Carro com matrícula estrangeira. Quem o pode conduzir em Portugal?

Estas regras aplicam-se apenas aos veículos com matrícula definitiva de um país da União Europeia — a Suíça não está incluída. Além disso, para beneficiar da isenção de impostos, o proprietário deve ter residência permanente comprovada fora de Portugal.

Verifique antes de Viajar

A informação sobre a documentação que um condutor tem de possuir durante os períodos em que se encontra em circulação na via pública encontra-se no artigo 85º do Código da Estrada Português. Assim, o mesmo indica que “sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:” O documento legal de identificação pessoal (o bilhete de identidade ou cartão de cidadão/passaporte). Carta de condução válida Certificado de seguro Documento de identificação fiscal Se vai conduzir um automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, deve possuir os seguintes documentos do veículo: Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente Documento de identificação do veículo Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais

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Quanto tempo pode circular em Portugal?

No total, um automóvel com matrícula estrangeira não pode estar em Portugal mais do que 180 dias (seis meses) por cada ano (12 meses), não tendo estes dias de serem todos seguidos.

Por exemplo, se um carro com matrícula estrangeira estiver em Portugal durante os meses de janeiro e março (cerca de 90 dias), e depois só voltar em junho, ainda pode circular legalmente no nosso país, isento de pagar impostos, por cerca de 90 dias mais. Caso atinja, no acumulado, os 180 dias, terá de sair do país e só poderá regressar no início do ano seguinte.

Durante este período de 180 dias, o veículo encontra-se suspenso do pagamento de impostos no nosso país ao abrigo do artigo 30º do Código do Imposto sobre Veículos.

Em Caso de Acidente em Portugal

MANTER A CALMA

Respire fundo e desligue o motor da sua viatura. Se estiver ferido, tome cuidado com quaisquer movimentos. Deve tomar as mesmas precauções para outros feridos, para evitar agravar as lesões. Caso esteja tudo bem e consiga sair do carro para ir de encontro ao outro condutor, seja sempre cordial: é benéfico para ambos resolver a situação sem complicações.

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AVALIAR A SITUAÇÃO E CONTACTAR O 112

Há danos físicos ou materiais? Verifica derrame de líquidos? Se alguém ficou ferido ou se houve danificação de estruturas, ligue imediatamente para o 112. Deve descrever a situação da forma mais clara possível, para que esta entidade o possa ajudar da melhor forma. Os bombeiros e/ou a polícia serão chamados ao local para avaliar o contexto do acidente de carro. Se os danos são apenas materiais, contacte as autoridades locais.

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SINALIZAR O ACIDENTE

Neste caso, a sinalização rodoviária é mais importante do que nunca. É essencial sinalizar o local para avisar os outros condutores do ocorrido. Ligue os quatro piscas, vista o colete refletor antes de sair do veículo e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros do local do acidente, de forma visível a pelo menos 100 metros para os veículos que circulam.

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Perguntas Frequentes

Tem alguma dúvida sobre o que é o Gabinete Português de Carta Verde?

Nós podemos ajudar.

    A Carta Verde tem de ser impressa em papel verde?
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    Em Portugal e desde 2021, a Carta Verde deixou de ser impressa em papel verde, pelo que, atualmente, o nome mais correto para designar este documento é justamente Certificado Internacional de Seguro.
    O que é a Carta Verde?
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    É um certificado internacional de seguro, isto é, um documento comprovativo de seguro válido e eficaz, que garante o risco de Responsabilidade Civil Automóvel obrigatório.
    O que é um seguro de fronteira e para que serve?
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    É um seguro temporário, que cobre a responsabilidade civil obrigatória perante terceiros lesados no país onde se vai entrar. Sempre que entrar num país fora do EEE que esteja traçado na Carta Verde, deve, para estar devidamente seguro, adquirir um seguro de fronteira. Só dessa forma ficará garantido quanto a eventuais danos que possa provocar a terceiros com o seu veículo.
    Devo ser sempre portador da Carta Verde quando viajo para o estrangeiro?
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    Depende do país que pretenda visitar. Nos países subscritores do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral), não precisa de levar a Carta Verde. Já para entrar nos restantes países, é necessário levar impressa a sua Carta Verde (por enquanto, ainda não é possível exibi-la em formato digital).