Gestão e coordenação
Sediado em Bruxelas, o Conselho de Gabinetes (Council of Bureaux ou COB) coordena não apenas o Sistema de Carta Verde, mas também a atividade do Sistema de Proteção de Visitantes, estabelecido pelas Diretivas Europeias relativas ao seguro automóvel.
-
- Sistema de Carta Verde: tem 46 Gabinetes de Carta Verde como membros e representa mais de 1.500 seguradoras auto, em 50 países da Europa, Norte de África e Médio Oriente.
O GPCV é um dos 46 membros do COB, operando no âmbito do Sistema de Carta Verde
-
- Sistema de Proteção de Visitantes: os seus membros são os organismos que aplicam as Diretivas Europeias relativas ao seguro automóvel, nos 30 Estados-Membros do Espaço Económico Europeu:
- Fundos de Garantia
- Organismos de Indemnização
- Centros de Informação
- Sistema de Proteção de Visitantes: os seus membros são os organismos que aplicam as Diretivas Europeias relativas ao seguro automóvel, nos 30 Estados-Membros do Espaço Económico Europeu:
Em Portugal, estas funções são exercidas pelo Fundo de Garantia Automóvel, sob a alçada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Saiba mais aqui
Serviços Nacionais de Seguros
Garantem a aplicação do Sistema de Carta Verde em cada Estado aderente.
Reconhecidos pelos Estados onde se encontram, asseguram que o lesado de um acidente de viação da responsabilidade de um veículo estrangeiro (de outro país igualmente aderente ao sistema), possa ser indemnizado no país da ocorrência, de acordo com a legislação desse país.
O Gabinete do país do acidente (“Gabinete Gestor”) poderá depois recobrar as indemnizações pagas do Gabinete do país estrangeiro do veículo causador (“Gabinete Emissor”).
Os Gabinetes agem entre si de forma totalmente recíproca.
O Regulamento Geral é o documento que reúne o conjunto das disposições que regem as relações entre os Serviços Nacionais de Seguros.
Consulte aqui os 46 Gabinetes de Carta Verde membros do Conselho de Gabinetes (CoB):
- Nos países subscritores do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Interno), não precisa de levar a Carta Verde, que não é um documento obrigatório.
- Para entrar nos restantes países é necessário levar a sua Carta Verde, seja impressa em papel ou em formato digital (PDF), pois já é possível exibi-la às autoridades policiais ou fronteiriças por meios eletrónicos (à cautela, para a eventualidade de o telemóvel se perder ou estar sem bateria, recomenda-se que leve sempre consigo a Carta Verde impressa em papel).
- Os 27 países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
- Mais 3 países do Espaço Económico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega
- E ainda 6 países mais: Andorra, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Reino Unido, Sérvia e Suíça.