A Missão do GPCV

O Serviço Nacional de Seguros Português

A nossa Missão

Contribuímos para a proteção das vítimas de acidentes de viação, decorrentes do tráfego rodoviário transfronteiriço, causados por veículos estrangeiros.

Ao respondermos pela regularização dos sinistros e pelo pagamento das indemnizações às vítimas de acidentes de viação causados em Portugal por veículos estrangeiros e, simultaneamente, ao garantirmos a responsabilidade assumida pelas nossas Associadas com a emissão das Cartas Verdes, nomeadamente por danos ocasionados por veículo português no estrangeiro, criamos um ambiente de segurança aos residentes de todos os países aderentes ao Sistema de Carta Verde.

Principais objetivos

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    Outorgar as Convenções Internacionais Bilaterais ou Multilaterais com Gabinetes Congéneres Estrangeiros.

  • Actuar como Gabinete Gestor representando os legítimos interesses das Seguradoras e Gabinetes Estrangeiros.

  • Assegurar os legítimos direitos das vitimas de acidentes ocorridos em Portugal da responsabilidade das Seguradoras inscritas nos Gabinetes Congéneres Estrangeiros

  • Representar e defender os legítimos interesses comuns dos seus Associados.

  • Representar os interesses do Mercado Segurador Português no Conselho de Gabinetes.

As nossas funções

Gabinete Emissor

O GPCV, na função de Gabinete Emissor, assume a responsabilidade pelas Cartas Verdes emitidas pelas Seguradoras suas associadas, funcionando como um garante da responsabilidade por elas assumida, nomeadamente pela indemnização por danos ocasionados por veículo português no estrangeiro.

Gabinete Gestor

O GPCV, na função de Gabinete Gestor, assume a responsabilidade na regularização dos sinistros e na satisfação das indemnizações aos lesados de acidentes de viação causados em Portugal por veículos provenientes de países estrangeiros pertencentes ao Sistema de Carta Verde.

 

Perguntas Frequentes

Tem alguma dúvida sobre o que é o Gabinete Português de Carta Verde?

Nós ajudamos.

    Quem emite as Cartas Verdes?
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    As companhias de seguros autorizadas a explorar o ramo de Responsabilidade Civil Automóvel, com a autorização do GPCV.
    A Carta Verde tem de ser impressa em papel verde?
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    Em Portugal e desde 2021, a Carta Verde deixou de ser impressa em papel verde, pelo que, atualmente, o nome mais correto para designar este documento é justamente Certificado Internacional de Seguro.
    Quais são os países aderentes ao sistema de Carta Verde?
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    Albânia, Alemanha, Andorra, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca (incluindo Ilhas Faroé), Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França (incluindo Mónaco), Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália (Incluindo Estado do Vaticano e República de San Marino), Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia do Norte, Malta, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido (incluindo Ilhas da Mancha, Gibraltar e Ilha de Man), República Checa, República do Irão, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
    Sofri um acidente em Portugal com um veículo estrangeiro, o que devo fazer? E se o terceiro estrangeiro não tiver seguro, quem paga os meus prejuízos?
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    Vamos por passos:
    • Se souber a Seguradora do veículo responsável e o seu correspondente em Portugal, formalize a sua reclamação de danos junto do correspondente.
    • Se não souber a Seguradora ou o correspondente, entre em contacto com o GPCV. Contactos.
    • Havendo correspondente nomeado, será sempre perante este que a reclamação de danos deve ser apresentada; se não houver correspondente, a reclamação deve ser apresentada ao GPCV, que encarregar-se-á de dar seguimento ao processo.
    • Se o terceiro estrangeiro não tiver seguro, mas tiver estacionamento habitual num país subscritor do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral), será o GPCV a responder pelos seus prejuízos.
    Como é financiado o GPCV?
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    Basicamente, as receitas do GPCV resultam das: a) Joias e quotas pagas pelas associadas, estas últimas em função da dimensão da respetiva carteira de veículos seguros b) Taxas de gestão pagas pelos gabinetes congéneres estrangeiros, pelos serviços de regularização de sinistros prestados pelo GPCV