A nossa Missão
Contribuímos para a proteção das vítimas de acidentes de viação, decorrentes do tráfego rodoviário transfronteiriço, causados por veículos estrangeiros.
Ao respondermos pela regularização dos sinistros e pelo pagamento das indemnizações às vítimas de acidentes de viação causados em Portugal por veículos estrangeiros e, simultaneamente, ao garantirmos a responsabilidade assumida pelas nossas Associadas com a emissão das Cartas Verdes, nomeadamente por danos ocasionados por veículo português no estrangeiro, criamos um ambiente de segurança aos residentes de todos os países aderentes ao Sistema de Carta Verde.
Principais objetivos
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Outorgar as Convenções Internacionais Bilaterais ou Multilaterais com Gabinetes Congéneres Estrangeiros.
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Actuar como Gabinete Gestor representando os legítimos interesses das Seguradoras e Gabinetes Estrangeiros.
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Assegurar os legítimos direitos das vitimas de acidentes ocorridos em Portugal da responsabilidade das Seguradoras inscritas nos Gabinetes Congéneres Estrangeiros
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Representar e defender os legítimos interesses comuns dos seus Associados.
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Representar os interesses do Mercado Segurador Português no Conselho de Gabinetes.
As nossas funções
Gabinete Emissor
O GPCV, na função de Gabinete Emissor, assume a responsabilidade pelas Cartas Verdes emitidas pelas Seguradoras suas associadas, funcionando como um garante da responsabilidade por elas assumida, nomeadamente pela indemnização por danos ocasionados por veículo português no estrangeiro.
Gabinete Gestor
O GPCV, na função de Gabinete Gestor, assume a responsabilidade na regularização dos sinistros e na satisfação das indemnizações aos lesados de acidentes de viação causados em Portugal por veículos provenientes de países estrangeiros pertencentes ao Sistema de Carta Verde.
Perguntas Frequentes
Tem alguma dúvida sobre o que é o Gabinete Português de Carta Verde?
Nós ajudamos.
- Se souber a Seguradora do veículo responsável e o seu correspondente em Portugal, formalize a sua reclamação de danos junto do correspondente.
- Se não souber a Seguradora ou o correspondente, entre em contacto com o GPCV. Contactos.
- Havendo correspondente nomeado, será sempre perante este que a reclamação de danos deve ser apresentada; se não houver correspondente, a reclamação deve ser apresentada ao GPCV, que encarregar-se-á de dar seguimento ao processo.
- Se o terceiro estrangeiro não tiver seguro, mas tiver estacionamento habitual num país subscritor do Acordo Multilateral (Secção III do Regulamento Geral), será o GPCV a responder pelos seus prejuízos.