O que é o Sistema de Proteção de Visitantes?
A par do Sistema de Carta Verde, existe o Sistema de Proteção dos Visitantes, mecanismo criado no âmbito da União Europeia, através das Diretivas do Seguro Automóvel, para proteção das vítimas de acidentes rodoviários ocorridos no estrangeiro (fora do país de residência da vítima), mas limitado aos países do Espaço Económico Europeu, que abrange os 27 países da União Europeia e também a Noruega, o Liechtenstein e a Islândia.
Enquanto o Sistema de Carta Verde foi desenhado para proteção dos lesados de acidentes causados por veículos estrangeiros no país de residência, já este Sistema de Proteção de Visitantes visa proteger a vítima de um acidente rodoviário noutro Estado membro diferente do país de residência, causados por veículos locais.
A principal vantagem que oferece é a possibilidade de o visitante (vítima ou lesado) poder reclamar o sinistro e a compensação pelos danos sofridos no seu próprio país e no seu idioma; e faz isso dirigindo-se aos Representantes para Sinistros.
Todos as seguradoras que exploram o ramo de responsabilidade civil automóvel devem nomear Representantes para Sinistros em todos os Estados Membros, a quem os lesados de acidentes no estrangeiro se possam dirigir para reclamar uma indemnização quando regressam ao seu país de residência.
Os Representantes para Sinistros dispõem de poderes para representar a Seguradora, satisfazer as indemnizações e examinar o caso no idioma do Estado Membro de residência do lesado.
Pode pesquisar aqui os Representantes para Sinistros de seguradoras estrangeiras (FGA/ASF).
Membros do Sistema de Proteção de Visitantes
Em Portugal, este sistema está regulado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, sob o Título III – Da Proteção em caso de acidente no estrangeiro (art.º 65.º e seguintes).
Os atores do sistema de Proteção de Visitantes funcionam sob a alçada do Fundo de Garantia Automóvel (Website FGA – ASF), cuja gestão é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). São eles:
- Fundo de Garantia Automóvel
- Organismo de Indemnização
- Centro de Informação
O terceiro estrangeiro fugiu e só tive tempo de anotar a matrícula. Como posso saber a sua Seguradora?
Quais são os capitais mínimos obrigatórios nos diferentes países?
A minha apólice vigora com o capital mínimo obrigatório em Portugal, mas tive um acidente no estrangeiro, onde não existe limite de capital para os danos corporais. Devo preocupar-me?
Que diferença existe entre um correspondente e um representante para sinistros?
Não é obrigatório nomear correspondentes (é uma faculdade das seguradoras), mas é obrigatório designar representantes para sinistros.
O âmbito é igualmente diverso, pois o sistema de Carta Verde abrange seguradoras de 50 países e o Sistema de Proteção de Visitantes de apenas 30 (países membros do Espaço Económico Europeu).